LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas em quaisquer meios, valendo-se de direitos fundamentais de liberdade e privacidade como norte para o estabelecimento de regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais, assim como de seu eventual compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção aos dados das pessoas, contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados define regras para o uso, proteção e transferência de dados pessoais coletados pelas empresas, independentemente de seu segmento de atuação, porte ou faturamento. Os negócios que registram informações dos clientes sem sua autorização, ou que os repassem, armazenem sem necessidade comprovada, ou que tenham esses dados vazados de alguma forma, também estarão sujeitos aqui às penalidades da lei, que variam de advertências a multas de até R$ 50 milhões por ocorrência.

Toda empresa deve ter sistemas de controle que previnam, detectem e resolvam violações de dados pessoais. Isso garante um negócio confiável e seguro para os clientes, mantendo a saúde financeira, credibilidade e a continuidade de seus negócios.

Você sabia que existe uma seguro para isso?

 

O Seguro de Cyber Risk – Riscos Cibernéticos – tem como finalidade resguardar a responsabilidade das empresas referente à proteção, gestão, ao manuseio de dados pessoais e às consequências das perdas de informações corporativas.

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