LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas em quaisquer meios, valendo-se de direitos fundamentais de liberdade e privacidade como norte para o estabelecimento de regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais, assim como de seu eventual compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção aos dados das pessoas, contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Toda empresa deve ter sistemas de controle que previnam, detectem e resolvam violações de dados pessoais. Isso garante um negócio confiável e seguro para os clientes, mantendo a saúde financeira, credibilidade e a continuidade de seus negócios.
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O Seguro de Cyber Risk – Riscos Cibernéticos – tem como finalidade resguardar a responsabilidade das empresas referente à proteção, gestão, ao manuseio de dados pessoais e às consequências das perdas de informações corporativas.
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